Enetsec By Wanderson Castilho

Como o Decreto 12.573/2025 E-Ciber prepara sua empresa para mercados internacionais

Aplique a LGPD de forma prática e segura com nosso guia completo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados.
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Para que serve o decreto 12.573/2025 E-Ciber ?

O Decreto nº 12.573, de 4 de agosto de 2025, institui a Estratégia Nacional de Cibersegurança (E‑Ciber) no Brasil. Trata-se de um marco estratégico que substitui a versão anterior, de 2020, buscando aumentar o nível de maturidade institucional e a governança da cibersegurança no país

A E‑Ciber visa estruturar uma política nacional robusta de cibersegurança por meio de quatro eixos temáticos:

  • Promoção do uso seguro da internet, com foco especial em grupos vulneráveis como crianças, idosos e pessoas neurodivergentes.

  • Inclusão de temas de cibersegurança nos currículos escolares, capacitação de professores e apoio a vítimas de ilícitos digitais.

  • Incentivo a micro e pequenas empresas, startups e órgãos públicos para gestão de riscos e recuperação pós-incidentes

  • Segurança e resiliência dos serviços essenciais e infraestruturas crítica

  • Fortalecimento da regulação e fiscalização nos setores estratégicos

  • Estabelecimento de padrões mínimos de segurança, criação de selo nacional de certificação de ciberativos e incentivo à contratação de seguros contra ciberincidentes.

  • Realização de exercícios e simulações multissetoriais para reforçar a resiliência nacional
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1. Mais confiança dos clientes

2. Fortalecimento da marca e reputação

3. Melhor gestão interna de dados

4. Redução de riscos de segurança

5. Maior preparo para outras legislações

6. Equipe preparada para lidar com questões de cibersegurança

Benefícios de estar em conformidade com o decreto 12.573/2025 E-Ciber ?

Enetsec

A ENETSEC atua com investigações de perícia digital & Respostas a incidentes de crimes cibernéticos para diversos segmentos e mercados, desde 1999.

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